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TJ-BA faz chamamento público para credenciamento de empresas no ramo de alimentação em Ilhéus, Juazeiro e Vitória da Conquista

TJ-BA faz chamamento público para credenciamento de empresas no ramo de alimentação em Ilhéus, Juazeiro e Vitória da Conquista

Por Redação

05/09/2025 às 12:56

Foto: Divulgação

O chamamento tem vigência indeterminada

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) divulgou chamamento público para credenciamento de interessados na prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris nas Comarcas de Ilhéus, Juazeiro e Vitória da Conquista.

O chamamento tem vigência indeterminada, a contar da publicação do edital, mas o credenciamento das empresas é válido por um ano, podendo ser prorrogado. Estão aptos a participarem do Credenciamento aqueles interessados que desenvolverem atividade compatível com o seu objeto e atendam a todas as exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

As inscrições são feitas, exclusivamente, por meio eletrônico (acesse o formulário aqui), no qual os interessados devem indicar qual comarca tem interesse em se credenciar e atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação. Os interessados podem participar de uma ou mais comarcas, ficando obrigados a realizarem os trabalhos de forma simultânea em todas as localidades em que forem contratados.

Haverá uma lista de credenciados para cada localidade que obedecerá à ordem cronológica de envio do Requerimento de Participação e documentos de habilitação. Mas é preciso se atentar para o fato de que o credenciamento não implica o direito à contratação, ela acontecerá de acordo com as necessidades das comarcas. E a recusa injustificada do Credenciado em aceitar uma contratação caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.

O credenciamento é um procedimento auxiliar, previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, no qual a Administração Pública convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados.

O referido diploma legal prevê a utilização dessa forma de contratação nas seguintes hipóteses: (i) quando se revelar viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; (ii) quando a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; e (iii) quando a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

Portanto, o processo de credenciamento permite que vários fornecedores sejam contratados ao mesmo tempo, sem exclusividade, com as mesmas condições, garantindo a isonomia dos participantes e a eficiência na prestação dos serviços.

Convém ressaltar que o credenciamento não obriga a administração pública a realizar a contratação, mas deverá contratar todos os credenciados, caso haja demanda.

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