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TJ-BA publica decreto e define critérios econômico-financeiros para contratações de fornecedores

TJ-BA publica decreto e define critérios econômico-financeiros para contratações de fornecedores

Por Política Livre

18/09/2025 às 08:59

Foto: Divulgação

Decreto busca uniformizar e padronizar as exigências aplicadas aos fornecedores

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (18) o Decreto Judiciário nº 741/2025, que regulamenta os critérios de qualificação econômico-financeira a serem observados nas contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Resende, o decreto busca uniformizar e padronizar as exigências aplicadas aos fornecedores, garantindo maior segurança jurídica e transparência nas contratações públicas do Judiciário baiano.

Entre as determinações, estão a obrigatoriedade da apresentação de documentos como balanço patrimonial, demonstração de resultados, certidão negativa de falência e declarações contábeis que comprovem a saúde financeira das empresas interessadas. Além disso, o texto estabelece indicadores que deverão ser analisados, como Liquidez Geral, Solvência Geral, Liquidez Corrente, Capital Circulante Líquido e Patrimônio Líquido Mínimo.

O decreto também define níveis de relevância orçamentária, que variam de contratos de até R$ 500 mil a valores superiores a R$ 5 milhões, além de regras específicas para serviços continuados e obras de engenharia. Conforme o normativo, a exigência de comprovação econômico-financeira será graduada de acordo com o porte e o tipo de contratação, podendo ser flexibilizada em casos específicos, como contratações com microempresas, MEIs ou quando a exigência inviabilizar a concorrência.

Outro ponto relevante é a regra para consórcios de empresas: será permitido o somatório dos valores contábeis, mas vedado o somatório de índices financeiros. O decreto ainda estabelece que empresas recém-constituídas poderão apresentar balanço de abertura em substituição aos demonstrativos contábeis.

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