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Corregedoria do TJ-BA instaura processo disciplinar contra titular do Cartório de Imóveis de Barreiras

Corregedoria do TJ-BA instaura processo disciplinar contra titular do Cartório de Imóveis de Barreiras

Por Política Livre

21/10/2025 às 08:31

Foto: Divulgação

A decisão foi publicada nesta terça-feira (20)

O corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank, determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Noêmia Bispo de Brito, delegatária titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barreiras, para apurar supostas irregularidades na condução de atividades registrais.

A decisão, formalizada por meio da Portaria nº CGJ-359/2025-GSEC, foi publicada nesta terça-feira (20). O procedimento tem como base o Processo PJeCOR nº 0002771-14.2025.2.00.0805 e aponta indícios de violação de normas do Código de Normas e Procedimentos Notariais e Registrais da Bahia (CNP/BA) e da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Entre as supostas irregularidades estão divergências em certidões expedidas, duplicidade de registros de imóveis, quebra do princípio da continuidade registral e alterações em matrículas sem respaldo legal ou com informações divergentes. A portaria cita casos específicos envolvendo fazendas e condomínios nas cidades de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, além de reimpressões de matrículas com alteração do teor original dos registros.

O documento lista 18 tipos de inconsistências atribuídas à gestão do cartório, incluindo: emissão de certidões com informações conflitantes; registros duplicados de imóveis e loteamentos; ausência de baixa em matrículas matrizes;

falhas na atualização de dados e na continuidade dos registros; e irregularidades em certidões sobre a situação jurídica de loteamentos.

O juiz assessor especial da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo, foi designado para conduzir o processo, com prazo de 120 dias para apresentar o relatório conclusivo.

A servidora poderá apresentar defesa durante o trâmite do PAD. Após a conclusão do processo, a Corregedoria avaliará as responsabilidades e aplicará, se for o caso, as sanções disciplinares cabíveis.

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