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Governo quer incluir soberania e terrorismo como temas de órgão de assessoramento

Governo quer incluir soberania e terrorismo como temas de órgão de assessoramento

Por Nathalia Garcia e Danielle Brant, Folhpress

19/10/2025 às 08:09

Foto: CanalGov/Reprodução/Arquivo

Presidente Lula (PT) durante assinatura da MP Brasil Soberano

O governo federal prepara um decreto para atualizar as atribuições da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, incluindo em seu escopo temas como soberania nacional e terrorismo, além de inteligência artificial e biossegurança.

A minuta a que a coluna teve acesso indica que a comissão é um órgão de assessoramento do presidente da República —o texto em vigor hoje não especifica a quem o assessoramento é feito. Também prevê novos temas, como mudanças climáticas e consequências para a segurança e defesa e o sistema de mobilização nacional.

"Busca-se atualizar os temas para que possam melhor refletir a conjuntura em que o Estado brasileiro está inserido, alinhado às prioridades do governo, com ênfase naqueles que impactam de forma relevante as áreas das Relações Exteriores e Defesa Nacional", diz a minuta do decreto.

A composição do colegiado ganhará novos membros, acompanhando o aumento de ministérios no governo Lula em relação à gestão de Jair Bolsonaro —o decreto original é de junho de 2019. A proposta amplia de 13 para 18 o número de integrantes.

Além disso, deixa claro que os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica poderão participar das reuniões em caráter consultivo e sem direito a voto, assim como o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e o diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). No texto atual, não há essa previsão.

A exposição de motivos é assinada pelo general Amaro (GSI) e pelos ministros Mauro Vieira (Relações Exteriores) e José Múcio (Defesa).

Um trecho diz que as "alterações de procedimentos destinam-se a propiciar mais celeridade na implementação das deliberações da câmara, ampliando sua capacidade de entrega, incluindo questões administrativas, a partir da atribuição de competências a seu comitê-executivo, que na versão atual não dispõe de tal mandato".

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