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TJ-BA abre processo administrativo contra juíza de Barreiras em caso ligado à Operação Faroeste
TJ-BA abre processo administrativo contra juíza de Barreiras em caso ligado à Operação Faroeste
Por Política Livre
15/10/2025 às 16:16
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, em sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira (15), instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza Marlise Freire Alvarenga, da Comarca de Barreiras, em um desdobramento relacionado à Operação Faroeste. A Corte também determinou a retirada do sigilo que protegia o caso.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Frank, relator do processo, justificou a abertura do PAD e a publicidade dos autos após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que isentou a magistrada de responsabilidade em um dos episódios apurados. “Eu revejo o meu posicionamento por conta da decisão do Conselho Nacional de Justiça. Então, somente por isso. E mantenho o encaminhamento do processo administrativo disciplinar”, afirmou Frank durante a sessão.
A investigação teve origem em uma sindicância que apurava o suposto cancelamento irregular de matrículas imobiliárias no Cartório de Registro de Imóveis de Barreiras. O episódio teria causado um prejuízo superior a R$ 20 milhões a terceiros, incluindo o Banco do Nordeste.
Contudo, segundo o relator, o CNJ reconheceu que a responsabilidade exclusiva pelo ato cabia ao então corregedor-geral de Justiça da época, e não à juíza Marlise Alvarenga. Com isso, a magistrada foi isenta de responsabilidade administrativa neste ponto específico, e o capítulo da sindicância sobre o cancelamento das matrículas foi arquivado.
Mesmo com a exclusão dessa parte do processo, o Pleno do TJ-BA decidiu pela abertura do PAD, agora com base em novos fatos. A investigação passa a se concentrar em condutas posteriores da magistrada, especialmente a movimentação de processos nos quais ela própria havia se declarado suspeita.
De acordo com o voto do relator, após declarar-se impedida, a juíza continuou a despachar em processos que envolviam as mesmas partes ou partes relacionadas aos beneficiados pelos cancelamentos de matrícula.
A ementa do voto propôs a instauração do processo “sem afastamento do cargo”, destacando que as condutas atribuídas à magistrada “comprometeram a imparcialidade e a legalidade dos atos judiciais”.
