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TJ-BA regulamenta fornecimento de alimentação durante sessões do Tribunal do Júri
TJ-BA regulamenta fornecimento de alimentação durante sessões do Tribunal do Júri
A medida foi publicada no último dia 24 de outubro
Por Redação
29/10/2025 às 07:40
Foto: Divulgação
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Resende, assinou o Decreto Judiciário nº 965/2025, que regulamenta o fornecimento de alimentação durante as sessões do Tribunal do Júri em todo o Estado. A medida, publicada no último dia 24 de outubro, busca garantir condições adequadas para o funcionamento das sessões plenárias, além de assegurar alimentação aos jurados e demais participantes envolvidos nesse serviço público essencial.
De acordo com o texto, o fornecimento de refeições e lanches será direcionado a todos que participem de forma direta e indispensável das sessões, como jurados, servidores, autoridades, partes, testemunhas e colaboradores, mediante autorização do juiz presidente. A norma estabelece que o jantar só será disponibilizado quando as sessões se estenderem até o período noturno, e que pessoas designadas para atuação eventual terão direito à refeição apenas durante o tempo de participação.
O decreto ainda define que a alimentação poderá ser servida em formato self-service ou individualmente embalada, conforme a necessidade de cada comarca, e deve respeitar padrões de higiene e segurança alimentar, com preparo e entrega realizados no mesmo dia.
Entre as exigências administrativas, o documento determina que os juízes presidentes ou servidores designados devem formalizar os pedidos de alimentação com antecedência mínima de dez dias, quando não houver contrato vigente de fornecimento. Também será obrigatório o controle formal das refeições consumidas, com a anexação da ata da sessão e a relação nominal dos beneficiários.
As despesas deverão ser devidamente comprovadas com notas fiscais e relatórios detalhados, respeitando os princípios da economicidade, eficiência e transparência.
A regulamentação visa padronizar os procedimentos em todas as unidades judiciais da Bahia, conferindo celeridade e previsibilidade às rotinas do Tribunal do Júri. Casos omissos serão analisados pela Secretaria de Administração do TJ-BA, que também expedirá normas complementares sobre a execução da medida.
