Bruno Reis pede veto de projeto de lei de Sidninho
Por Reinaldo Oliveira, Política Livre
19/11/2025 às 20:23
Foto: Política Livre/Arquivo
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil)
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), enviou para o presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Carlos Muniz (PSDB), um ofício com veto total ao Projeto de Lei 78/2024.
O PL, apresentado pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da Casa, vereador Sidninho (PP), dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sensor de presença nos veículos utilizados para o transporte escolar de alunos de até 12 anos no município de Salvador.
De acordo com o PL, que já foi aprovado pelo Legislativo soteropolitano, a instalação e aquisição do equipamento deverão ser feitas pelo proprietário do veículo. Ainda conforme a proposta, o automóvel que possua câmeras de segurança ou qualquer outro mecanismo que colabore para a identificação de presença de pessoas não está dispensado de cumprir o disposto no art. 1º da proposição. O Poder Executivo regulamentará a lei.
Segundo Sidninho, episódios em que crianças são esquecidas dentro de veículos têm se tornado cada vez mais frequentes.
“Muitas vezes pelos próprios pais e tutores, e não por negligência, mas, infelizmente, com registros fatais. Então, faz-se mais do que necessário ampliar esse cuidado, de forma a reduzir incidências de exposição a esse perigo, que têm ocorrido com mais frequência do que se deveria”, lamentou, citando relatório recente que comprova que carros podem aquecer mais rápido do que a temperatura do ar externo, devido ao efeito estufa, em que a energia da luz solar passa pelas janelas e fica presa no veículo.
O veto total do chefe do Palácio Thomé de Souza foi publicado no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (19).
De acordo com o ofício do veto enviado pelo chefe do Executivo soteropolitano, o texto legislativo não apresenta diagnóstico municipal, não comprova efetividade técnica do equipamento, não se fundamenta em pareceres de órgãos especializados (Saúde, Educação, Mobilidade), não coteja alternativas já existentes e mais eficazes e não analisa impactos operacionais e financeiros para os prestadores do serviço.
Ainda segundo o ofício de Bruno Reis, a proposição afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, pois não demonstra ser o instrumento jurídico mais adequado para enfrentar o problema apresentado.
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Mercia Siqueira
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20/11/2025
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02:42
Josimar Alves da Silva
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20/11/2025
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02:14
Lucinalva Santana
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19/11/2025
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19:15
Jorge dantas
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19/11/2025
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