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Paulo Azi pauta projeto de lei que enquadra facções criminosas em terrorismo na Comissão de Justiça da Câmara

Paulo Azi pauta projeto de lei que enquadra facções criminosas em terrorismo na Comissão de Justiça da Câmara

Por Redação

03/11/2025 às 20:45

Atualizado em 04/11/2025 às 00:53

Foto: Divulgação

Imagem de Paulo Azi pauta projeto de lei que enquadra facções criminosas em terrorismo na Comissão de Justiça da Câmara

O presidente da CCJ da Câmara dos Deputados, Paulo Azi (União Brasil)

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça  (CCJ) da Câmara dos Deputados, Paulo Azi (União Brasil), incluiu na pauta nesta semana, o Projeto de Lei no 1.283/2025, que trata dos crimes relacionados ao terrorismo.

Os últimos acontecimentos verificados no Rio de Janeiro, com a disputa permanente de organizações criminosas que têm transformado diversos estados do Brasil como, por exemplo, a Bahia, em alguns dos mais violentos do país, “exigem medidas duras e definitivas para combater o crescente controle dessas facções sobre a população nos territórios em que vivem”, disse Paulo Azi.

“Para isso, o Legislativo tem papel fundamental no processo de endurecimento das punições, a fim de dar uma resposta necessária à sociedade, que clama por segurança”, emendou o deputado.

Atualmente, a legislação prevê as motivações do crime de terrorismo apenas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, entre outras hipóteses.

“Com este projeto, a motivação será ampliada, passando a tipificar também como terrorismo as ações criminosas praticadas por domínio territorial ou retaliação a políticas públicas, quando resultarem em terror social ou ameaça à ordem pública”, explicou o presidente da CCJ.

Na prática, a proposta além de ampliar o crime de terrorismo, que já é inafiançável e insuscetível de graça e anistia, também vai descapitalizar as organizações criminosas com o bloqueio de bens, desarticulando financeiramente os indivíduos ou redes responsáveis pelos atos terroristas. Essas ações combativas previstas no projeto podem ser realizadas em cooperação internacional.

De acordo com a proposta, facções como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho), além das milícias, poderão ser enquadradas como organizações terroristas. O texto altera a Lei Antiterrorismo (Lei no 13.260/2016) e é de autoria do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), com parecer favorável do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).

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