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TCM proíbe prefeito de Seabra de usar cores do seu partido em publicações institucionais

TCM proíbe prefeito de Seabra de usar cores do seu partido em publicações institucionais

Por Redação

21/11/2025 às 10:28

Foto: Divulgação

Imagem de TCM proíbe prefeito de Seabra de usar cores do seu partido em publicações institucionais

Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deferiram o pedido de medida cautelar, determinando que o prefeito de Seabra, Joaquim Inácio de Souza Neto, se abstenha de utilizar as cores do partido ao qual é filiado em publicações institucionais de redes sociais, veículos e eventos municipais. Os conselheiros vão ainda analisar, no processo, o mérito da denúncia, e poderão punir o gestor pela grave irregularidade.

O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, ao analisar a matéria constatou, de fato, a utilização pela administração pública municipal e, consequentemente, pelo prefeito de Seabra, das cores vermelha, amarela e branca, que representam o partido ao qual o gestor é filiado, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e que foram amplamente difundidas durante a campanha eleitoral realizada durante o exercício de 2024.

Foram identificadas a utilização das cores na plotagem de ambulância da Secretaria Municipal de Saúde; em camisas oficiais do evento “Caminhada e Bicicletada”, destinado à celebração de 100 dias da gestão municipal; na placa referente ao evento “Taça 14 de Maio”; e em publicações institucionais, anunciando festejos municipais, eventos para a população, notas informativas, dentre outras postagens.

Para a relatoria, ainda que o brasão do município possua as cores vermelha e amarela, outras cores são predominante na imagem (azul e verde), não sendo possível falar em mero espelhamento das tonalidades presentes no próprio símbolo municipal, mas em um movimento da atual gestão administrativa municipal para vincular a realização de eventos e melhorias efetuadas pelo atual prefeito ao partido político em questão. Cabe recurso da decisão.

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