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Justiça do Rio de Janeiro anula eleição de Douglas Ruas ao comando da Alerj

Justiça do Rio de Janeiro anula eleição de Douglas Ruas ao comando da Alerj

Decisão aponta desvio de finalidade e falta de retotalização de votos determinada pelo TSE

Por Aléxia Sousa/Folhapress

26/03/2026 às 20:30

Foto: Divulgação/Alerj

Imagem de Justiça do Rio de Janeiro anula eleição de Douglas Ruas ao comando da Alerj

Deputado estadual do Rio de Janeiro Douglas Ruas (PL)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu na noite desta quinta-feira (26) a eleição do deputado Douglas Ruas (PL) à presidência da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), ao apontar indícios de desvio de finalidade e descumprimento de decisão da Justiça Eleitoral.

A decisão liminar é da presidente em exercício do tribunal, desembargadora Suely Lopes Magalhães, e atende a um mandado de segurança apresentado por partidos de oposição. A magistrada determinou a suspensão imediata da sessão e de todos os atos subsequentes à eleição.

Caso o processo já tenha sido concluído, como ocorreu, a decisão estabelece a suspensão da eficácia da votação, mantendo no comando da Alerj o presidente interino Guilherme Delaroli (PL).

A reportagem tenta contato com Douglas Ruas, mas não conseguiu falar com o deputado até a publicação deste texto.

Mais cedo, Ruas havia sido eleito com 45 votos, sem abstenções. Dos 69 deputados aptos, 24 não participaram da votação. A sessão foi marcada por contestações da oposição, com gritos de "golpista" no plenário.

A decisão ocorre após uma ofensiva da oposição para barrar a eleição. Partidos contrários ao pleito ingressaram com mandado de segurança, alegando que a votação foi realizada sem a retotalização dos votos das eleições de 2022, marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral para a próxima terça-feira (31), além de apontarem descumprimento de regras regimentais da Casa.

Na decisão, a magistrada afirma que a Alerj inverteu a ordem lógica determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral ao cassar o mandato do então presidente afastado, Rodrigo Bacellar (União Brasil).

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), além da perda do mandato, deveria haver a retotalização dos votos das eleições de 2022, o que ainda não foi feito. Para a magistrada, a Assembleia "acatou apenas em parte" a decisão, ao declarar a vacância do cargo, mas não recompor a composição da Casa.

"A cronologia lógica a ser observada (…) é inequívoca: primeiro retotalizar os votos (…) e só então deflagrar o processo eleitoral", escreveu.

A decisão também aponta que a antecipação da eleição pode configurar desvio de finalidade, pois a Alerj alterou momento do pleito sem observar integralmente a decisão judicial e o regimento interno da Casa.

Outro ponto citado é o descumprimento de regras internas da Alerj. A magistrada destacou que a convocação da sessão ocorreu sem o intervalo mínimo de 48 horas previsto no regimento, o que, segundo ela, compromete a transparência e a igualdade entre os parlamentares.

Além disso, a decisão afirma que a recomposição do plenário, com a definição do substituto de Bacellar, é condição para a legitimidade da eleição.

A decisão reabre a disputa pelo comando da Assembleia e mantém indefinida a linha sucessória do governo do estado.

Desde segunda-feira (23), o Rio é governado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL) e a saída do vice, Thiago Pampolha.

A eleição da Alerj definiria o primeiro nome na linha sucessória, o que dá dimensão política à decisão judicial.

Na decisão, a magistrada afirma que uma nova eleição só poderá ocorrer após a retotalização dos votos pelo TRE, a recomposição da Assembleia e o cumprimento dos prazos regimentais.

O descumprimento da ordem pode levar à responsabilização dos envolvidos, inclusive na esfera criminal.

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