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Moraes arquiva inquérito no STF para investigar Musk por obstrução à Justiça

Moraes arquiva inquérito no STF para investigar Musk por obstrução à Justiça

Por Isadora Albernaz, Folhapress

10/03/2026 às 18:03

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

Imagem de Moraes arquiva inquérito no STF para investigar Musk por obstrução à Justiça

O ministro Alexandre de Moraes no STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (10) o arquivamento do inquérito aberto para investigar Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), e a rede social por suposta obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.

Moraes atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que se manifestou pelo arquivamento no início do mês ao argumentar que não ficou provado que houve resistência deliberada do X em acatar determinações do Supremo ou do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

"Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário, sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas", escreveu o magistrado em sua decisão.

A abertura do inquérito foi determinada pelo ministro em abril de 2024 após reiteradas críticas feitas por Musk ao STF, ao TSE e ao próprio Moraes.

Na ocasião, o magistrado também determinou a inclusão do dono do X como investigado no inquérito que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento.

Moraes disse que a medida se justificava pela "dolosa instrumentalização criminosa" da rede, em conexão com os fatos investigados nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.

"A conduta do X configura, em tese, não só abuso de poder econômico, por tentar impactar de maneira ilegal a opinião pública, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais", afirmou.

Ao pedir o arquivamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que foram identificadas apenas "falhas operacionais pontuais" por parte do X que já foram corrigidas.

"Na espécie, não se logrou identificar comportamento doloso por parte dos representantes legais da provedora que consubstanciasse desobediência a decisões sobre suspensão de direitos, embaraço a investigações de organizações criminosas ou incitação pública ao crime; ao revés, o que se descortinou foram falhas operacionais pontuais que, uma vez notificadas, foram prontamente sanadas pela companhia", afirmou em sua decisão.

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