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STJ abre processo disciplinar para apurar acusação de assédio contra ministro Marco Buzzi
STJ abre processo disciplinar para apurar acusação de assédio contra ministro Marco Buzzi
Marco Buzzi, que nega acusações, ficará afastado de suas funções até a conclusão da análise
Por Isadora Albernaz/Folhapress
14/04/2026 às 21:00
Atualizado em 14/04/2026 às 21:12
Foto: Emerson Leal/Divulgação/STJ/Arquivo
O ministro Marco Buzzi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (14), por unanimidade, abrir um processo disciplinar contra o ministro da corte Marco Buzzi, que é suspeito de assédio sexual. O magistrado ficará afastado das até a conclusão da análise.
Em nota, o tribunal informou também que os ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bõas Cueva foram sorteados para compor a comissão responsável pela instrução do processo. Humberto Martins e João Otávio de Noronha serão suplentes.
Marco Buzzi tem negado todas as suspeitas e afirma que "todas as acusações são baseadas apenas em relatos sem provas".
Há duas acusações de cunho sexual contra Buzzi. A primeira foi feita em janeiro pela filha de um casal de amigos do ministro, que narrou ter sido agarrada durante um banho de mar no litoral de Santa Catarina. Já a segunda partiu de uma funcionária terceirizada que trabalhava para o magistrado.
Depois da decisão, por meio de nota, a defesa do magistrado afirmou ter recebido com "resignação e serenidade o resultado da sessão".
"Acreditamos que, a partir de agora, teremos as condições necessárias para mostrar que todas as acusações contra o ministro Marco Buzzi são infundadas, estão desacompanhadas de mínimas provas e devem ser refutadas ao final deste processo", disseram os advogados Paulo Emílio Catta Preta e Maria Fernanda Ávila.
Ainda, afirmaram que Buzzi tem quatro décadas de vida pública sem mácula e sem ter cometido ato impróprio.
A defesa do magistrado do STJ chegou a pedir a suspensão da sindicância ao STF (Supremo Tribunal Federal), sob o argumento de que não houve contraditório no trabalho feito pela sindicância que antecedeu a abertura do procedimento disciplinar.
"A prova oral compartilhada é ilícita por ter sido produzida com contraditório exclusivamente da acusação", disse a defesa de Buzzi ao STF.
Porém o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo, negou o pedido, afirmando que há momento para o contraditório ao longo do PAD.
