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AGU pede a Moraes que autorize dados do Coaf para uso da Controladoria

AGU pede a Moraes que autorize dados do Coaf para uso da Controladoria

Ministro substituto Flavio Ronan disse que intervenção da Advocacia-Geral da União ‘visa preservar a atuação da Controladoria-Geral da União em investigações administrativas que utilizam Relatórios de Inteligência Financeira’

Por Estadão

08/05/2026 às 17:00

Foto: Victor Piomonte/STF/Arquivo

Imagem de AGU pede a Moraes que autorize dados do Coaf para uso da Controladoria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ingresso como amicus curiae, “amigo da Corte”, no processo em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as hipóteses de compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A AGU pede, na manifestação ao STF, a inclusão de investigações da Controladoria-Geral da União (CGU) entre os “processos sancionatórios” que teriam a possibilidade de intercâmbio de informações com o Coaf, seguindo a linha estabelecida na decisão de 27 de março do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

As informações foram divulgadas pela Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU. O pedido de ingresso da AGU como “amigo da Corte” foi destacado pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, na abertura do III Foro Internacional Antifraude, na quinta-feira, 7, com previsão de encerramento nesta sexta, 8, em Brasília. O presidente do Coaf, delegado de Polícia Federal Ricardo Saadi, estava no evento.

Flavio Roman esclareceu que o pedido da AGU “não tem caráter de contestação e, portanto, não representa um recurso contra decisões do relator da ação”. Segundo ele, a intervenção da AGU, caso acolhida por Moraes, “visa preservar a atuação da Controladoria-Geral da União (CGU) em investigações administrativas que utilizam os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs)”.

“A pedido da Controladoria-Geral da União (CGU), também solicitamos que o ministro considere, em sua decisão, os processos administrativos sancionadores da Controladoria”, informou Roman.

Processo Administrativo Sancionador (PAS) é o instrumento utilizado pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades a investigados ou empresas por violação a normas. Podem resultar em sanções como multas e restrições de direitos.

A AGU destacou na petição ao Supremo que o procedimento de intercâmbio de informações com o Coaf atualmente adotado pela CGU “já atende, na prática, à integralidade dos requisitos estabelecidos pelo ministro relator”.

O III Foro Internacional Antifraude discute estratégias público-privadas para combater a fraude organizada que opera onde o Estado não chega. Durante a abertura do evento, Roman destacou frentes de trabalho da Advocacia-Geral da União no combate à fraude e à corrupção.

Uma delas ocorre no âmbito da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), que representa a União em demandas para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas. “Outra frente é a da consensualidade”, disse Flavio Roman. Ele citou como exemplo os Acordos de Não Persecução Civil, que permitem a imposição de sanções e reparação de danos ao erário sem necessidade de ação judicial.

O AGU substituto também detalhou a criação do primeiro Código de Ética Institucional da AGU, que recebeu contribuições dos advogados públicos e de representantes da sociedade civil. Roman destacou ainda a criação da Central de Monitoramento de Litigância Abusiva, que monitora padrões de judicialização e identifica estratégias que “deformam o acesso à Justiça e drenam recursos públicos”.

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