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Senado aprova aumento do piso de professores acima da inflação com reajuste para temporários
Senado aprova aumento do piso de professores acima da inflação com reajuste para temporários
Congresso aprova medida provisória que estabeleceu valor de R$ 5.130,63; impacto será de R$ 6,4 bilhões em 2026
Por Carolina Linhares/Folhapress
26/05/2026 às 19:30
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Plenário do Senado
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (26), a MP (medida provisória) que aumenta o piso salarial dos professores da educação básica pública para R$ 5.130,63. O impacto estimado nas contas públicas para o ano de 2026 é de até R$ 6,4 bilhões.
A medida provisória foi editada pelo governo Lula (PT) no fim de janeiro, estabelecendo o novo piso. O texto, no entanto, perderia a validade no próximo dia 1º de junho caso não fosse aprovado pelo Congresso. A MP foi aprovada na comissão especial destinada a analisá-la e no plenário da Câmara na semana passada, ficando pendente apenas a votação no Senado concluída nesta terça.
O piso dos professores teve um aumento de 5,4%, portanto acima da inflação de 3,9% no período —passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. Segundo um estudo da Consultoria de Orçamentos do Senado, o custo do aumento do piso irá recair principalmente sobre os estados e municípios.
A proposta teve relatório favorável apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO). O novo piso vale também para professores temporários.
Um pacote de bondades avança no Congresso em ano eleitoral. Pisos salariais, jornadas reduzidas, aposentadorias antecipadas e regras de reajustes podem deixar uma bomba fiscal bilionária para União, governo estaduais e prefeituras.
A MP também altera a lei do piso salarial do magistério, de 2008, para determinar que o cálculo anual do piso leve em consideração a inflação e a variação de receita do Fundeb (Fundo de Manutenção da Educação Básica). É o Fundeb que banca majoritariamente a remuneração dos professores da educação básica.
A regra de reajuste anterior se baseava somente no crescimento do chamado Valor Anual por Aluno do Fundeb, cálculo que o governo considerava ter mais oscilações e menos previsibilidade.
No caso do piso do magistério da educação básica, a nova regra de reajuste anual deve somar a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e mais 50% da média do aumento das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Esse reajuste nunca poderá ser menor que a inflação medida pelo INPC.
A MP estabelece, porém, um limite para o reajuste, que não poderá ser maior que a variação da receita do Fundeb nos dois anos anteriores.
A senadora afirmou, no relatório, que a MP não cria "impacto orçamentário estrutural". "Os entes federativos já estão obrigados ao cumprimento do piso e já vêm sendo progressivamente apoiados por um fluxo crescente de recursos do Fundeb", diz Dorinha.
A relatora ainda defendeu uma política de valorização docente, com a "manutenção do poder aquisitivo dos professores em patamar minimamente digno", para evitar um apagão de professores devido à falta de atratividade da carreira.
