TJ-BA regulamenta atuação de ambulantes nas dependências do tribunal
Por Política Livre
03/06/2026 às 10:33
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 813, de 2 de junho de 2026, regulamentando o credenciamento e a permanência de trabalhadores ambulantes para comercialização de produtos nas dependências do órgão. A medida estabelece regras para organização da atividade, com foco na segurança institucional e no incentivo à geração de renda.
Assinado pelo presidente do TJ-BA, o decreto prevê que vendedores ambulantes interessados em atuar no espaço do tribunal deverão realizar credenciamento prévio junto à Assessoria de Ação Social (AAS). Para obter autorização, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e a descrição detalhada dos produtos que serão comercializados.
Segundo o texto, a iniciativa busca conciliar o ordenamento do fluxo de pessoas e mercadorias com ações de responsabilidade social e apoio a trabalhadores autônomos e microempreendedores.
A nova regulamentação também prevê a instalação de estandes na Praça de Serviços do Tribunal para exposição e venda dos produtos. A Assessoria de Ação Social poderá ainda criar um sistema de escala rotativa entre os credenciados, com o objetivo de democratizar o acesso ao espaço e garantir igualdade de condições.
Entre as atribuições da Assessoria de Ação Social estarão a análise dos pedidos de credenciamento, emissão de credenciais obrigatórias para circulação dos vendedores, fiscalização dos produtos comercializados e conservação dos estandes. O órgão também poderá atuar, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social, na divulgação dos serviços e produtos ofertados.
Já a Secretaria de Administração ficará responsável por orientar recepcionistas e equipes de portaria sobre as novas normas, enquanto o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) deverá acompanhar o cumprimento das regras de segurança e do fluxo de pessoas nas dependências do tribunal.
O decreto determina ainda que as unidades administrativas envolvidas promovam os ajustes logísticos e operacionais necessários no prazo de até 30 dias. A regulamentação entrará em vigor também em 30 dias após a publicação.
