22 novembro 2024
Eduardo Salles é engenheiro agrônomo com mestrado em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. Está no seu terceiro mandato de deputado estadual e preside a Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, além da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Produtivo. É ex-secretário estadual de Agricultura e ex-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Agricultura (CONSEAGRI). Foi presidente da Associação de Produtores de Café da Bahia e da Câmara de Comércio Brasil/Portugal. Há 20 anos é diretor da Associação Comercial da Bahia. Ele escreve neste Política Livre mensalmente.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 21 de setembro de rejeitar por nove votos a dois a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas coloca todo pequeno, médio e grande produtor rural em alerta por trazer uma insegurança jurídica enorme a um dos setores responsáveis pela geração de milhares de empregos e divisas ao Brasil.
Em função da divergência dos nove votos, os ministros concluíram o julgamento em 27 de setembro e fixaram o entendimento de previsão de pagamento de indenização prévia a produtores rurais que por ventura tenham que deixar as suas terras.
No mesmo dia 27 de setembro, porém, o Senado aprovou, com 43 votos favoráveis e 21 contrários, o PL 2.903/202, que estabelece como marco temporal a Constituição de 1988. O texto aprovado é o mesmo oriundo da Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente da República.
Não tenho a intenção de criar a falsa dicotomia que coloca produtores rurais e povos originários em polos opostos. Também não tenho a intenção de debater as minudências jurídicas contidas nos votos dos ministros do STF que rejeitaram o marco temporal.
Como milhões de produtores rurais devem se comportar agora? Como essa definição vai afetar a economia? Quantos empregos serão perdidos? Qual será o impacto na balança comercial?
A agropecuária nacional está em voo cego a partir de agora. No dia 5 de outubro a Constituição atual completa 35 anos de promulgada e mais de três décadas depois o produtor rural não tem segurança jurídica. Como pode ser possível uma situação dessa?
Rejeito extremismo de qualquer viés e reconheço a necessidade de buscarmos o desenvolvimento econômico com sustentabilidade e respeito aos direitos dos povos originários. Sem esses dois pilares, considerados fundamentais atualmente pelos principais mercados externos atualmente, nossa agropecuária ficaria isolada e perderia espaço.
Independente de concordar ou discordar com o julgamento do STF, que tratou apenas se existiu um marco temporal na Constituição de 1988, precisamos entender que é necessário estabelecer um marco temporal no país. E fazer isso não significa prejudicar os povos originários, mas oferecer segurança jurídica aos produtores rurais.
Sem estabelecer um marco temporal, qualquer pequeno, médio ou grande agropecuarista brasileiro estará sujeito a perder no futuro suas terras nos 8.510.000 quilômetros quadrados do Brasil. Não é possível continuarmos com produtores rurais, que têm escrituras, benfeitorias e cadeia sucessória estabelecidas há anos, com total insegurança jurídica.
Com responsabilidade, é preciso que, a partir de agora, todos nós, homens públicos que têm compromisso com a agropecuária e o Brasil, encontremos soluções que ofereçam segurança jurídica aos produtores rurais e garantam os direitos aos povos originários.
Não é momento do “nós contra eles”, mas é urgente entender que os produtores rurais não podem ser tratados como vilões e jogados à própria sorte.
Outro ponto importante para que ocorra a pacificação fundiária é que as demarcações futuras tenham análises criteriosas e transparentes, não com laudos exclusivos de antropólogos ligados às entidades dos povos originários e excluindo os produtores rurais.
Na região de Itapetinga, aqui no sudoeste da Bahia, milhares de hectares produtivos de 11 municípios podem ser retirados dos produtores rurais para demarcação, mesmo sem nenhum histórico de que aquelas terras tiveram povoamento indígena em algum momento. Que segurança os produtores dos outros municípios terão de não sofrer o mesmo problema?
O Observatório Jurídico do Agro estima perdas de até 42,73 bilhões de dólares em exportações e R$ 364,5 bilhões em produtos agrícolas que deixarão de ser produzidos. Um prejuízo desse tamanho significa alimentos mais caros na mesa do brasileiro, perda de empregos em diversos municípios e caos econômico em regiões.
As áreas reservadas aos povos originários representam atualmente 14% do território nacional e existem hoje na FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) 137 portarias de demarcação e outros 478 pedidos de estudo. Caso sejam aprovados, chegariam a 30% das terras do país.
Nenhum setor produtivo que gere empregos e divisas ao país vai investir se não houver o mínimo de segurança jurídica.
É necessário estabelecer um marco legal urgente, porque, caso contrário, todo dia novas regiões produtivas serão reclamadas como necessárias para a demarcação.