24 dezembro 2024
Adriano de Lemos Alves Peixoto é PHD, administrador e psicólogo, mestre em Administração pela UFBA e Doutor em Psicologia pelo Instituto de Psicologia do Trabalho da Universidade de Sheffiel (Inglaterra). Atualmente é pesquisador de pós-doutorado associado ao Instituto de Psicologia da UFBA e escreve para o Política Livre às quintas-feiras.
Coma agenda nacional capturada pelas eleições e pelo escândalo do Petrolão tem passado despercebida a proposta do governo, via Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de criação de um Sistema Único de Trabalho (SUT) que, estruturado nos mesmos moldes do SUS (Saúde) e SUAS (Assistência Social), teria a função de unificar as ações políticas públicas relativas ao, assim chamado, mundo do trabalho.
Á área de atuação seria bastante ampla abrangendo aspectos geração de trabalho, emprego e renda; relações do trabalho; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; proteção e apoio ao trabalhador; migração e mobilidade laboral; e economia solidária. A princípio, o SUT traz aspectos positivos como unificação de cadastros e ações, divisão e distribuição de competência entre as esferas federais, estaduais e municipais, entre outros. Por outro lado, ele suas ações se baseiam em princípios louváveis e sensatos tais como trabalho digno, universalidade, descentralização administrativa e unicidade.
Entretanto, como diz o ditado, o diabo dorme nos detalhes e a proposta do governo conseguiu desagradar a gregos e troianos, à direita e à esquerda. As críticas tem sido severas partindo, inclusive, de dentro do próprio MTE.
Na linha de frente à condenação do SUT encontramos a área de fiscalização do trabalho que avalia que a proposta pode significar ingerência política nas suas ações. Já as centrais sindicais reclamam que o projeto de lei foi apresentado sem discussão com entidades representativas dos trabalhadores (as entidades patronais dizem a mesma coisa!). Existem também aqueles que acreditam que esta é apenas mais uma ação em direção ao desmonte da estrutura federal de orientação, acompanhamento e fiscalização do trabalho e emprego.
Por outro lado, o projeto tem suas raízes ficadas na velha tradição de tutela da relação de trabalho abrindo portas para maiores e mais profundas ingerências do Estado na área, indo na contra mão do que se tem buscado ao longo dos últimos anos. Não custa lembrar que nossa consolidação das leis do trabalho tem sua origem na Carta del Lavoro (1927) da Itália fascista de Mussolini. Esse ranço intervencionista pode ser encontrado, por exemplo, no artigo 7°, XV do projeto do SUT, que sugere a participação direta do Estado na negociação coletiva, não como mediador de conflitos, mas como agente ativo indo contra o diálogo livre entre as partes da relação de emprego.
Parece que os únicos que gostaram da ideia são os secretários estaduais e municipais de trabalho que terão acesso mais fácil à recursos do atual Fundo de Amparo do Trabalho que passará a ser gerido pelo SUT e se chamará de Fundo Nacional do Trabalho. Por que será?
Por estas e por outras é que devemos manter uma atitude de permanente desconfiança e ceticismo em relação às ações do governo, seja lá ele qual for.