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Vera da Saúde teve denúncia rejeitada por falta de provas 23 de agosto de 2018 | 21:00

MP não apresenta provas e desembargadores são obrigados a rejeitar denúncia contra prefeita

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É equivocada a informação de que a 1a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia rejeitou uma denúncia contra a prefeita de Maragogipe, Vera Lúcia Maria do Santos, a Vera da Saúde, por contratação ilegal de escritórios de advocacia, porque os desembargadores aceitaram seu argumento de que não havia número suficiente de procuradores no município [haveria apenas quatro] e que as mesmas contratações foram feitas dentro da lei. Na verdade, os desembargadores não entraram no mérito da discussão simplesmente porque o Ministério Público, responsável pela denúncia, não apresentou uma prova sequer que embasou a acusação contra a gestora. Em nenhum momento, o Acórdão afirmou que as contratações de escritórios de advocacia foram realizadas dentro da lei e que faltava, no município, número suficiente de procuradores para fazer a tarefa supostamente realizada pelos escritórios contratados. Aliás, todos os desembargadores votantes entenderam por bem rejeitar a denúncia subscrita pelo Ministério Público, embora com fundamentos diversos. A soma dos contratos teria causado dano de R$ 586 mil à Prefeitura, segundo o MP, para o qual os serviços poderiam ser prestados pela Procuradoria Municipal ou feitos por contratos precedidos de concurso. A acusação afirmou ainda que “prova dos autos evidenciaria que tais condutas não teriam sido um mero deslize burocrático ou simples irregularidade formal nos procedimentos, mas, sim, atuação plenamente consciente” da gestora. O problema é que as provas citadas não foram apresentadas pelo MP. provas. Como a 1a. Câmara rejeitou a denúncia, o Ministério Público pode reapresentar a denúncia, desde que junte as provas, até então ausentes nos autos.

Veja o acórdão e a decisão clicando aqui e aqui.

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