26 novembro 2024
Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.
A Secretaria da Receita Federal já disponibilizou no seu site o programa da Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 para ser baixado pelos contribuintes, referente aos rendimentos obtidos no ano base de 2020. A chamada Declaração do Futuro já virá pré-preenchida de modo a possibilitar que o usuário apenas promova os ajustes necessários, todavia essa funcionalidade só estará disponível a partir de 25 de março para aqueles que não têm certificação digital.
O prazo para entrega da declaração é de 1º de março a 30 de abril de 2021, portanto, distinto do ano passado, quando houve prorrogação pela pandemia e foram concedidos 5 meses. Caso o contribuinte venha perder esse prazo terá que pagar uma multa por descumprimento de obrigação acessória e apresentá-la posteriormente. A partir do mês de maio a Receita Federal iniciará o calendário de restituição em cinco lotes, terminando no mês de setembro. Desta forma, ainda que não possua as informações completas, é importante o envio da declaração para retificações posteriores, a fim de livrar-se da multa pecuniária.
Estima-se que mais de 32 milhões de contribuintes apresentem as suas declarações e que desse montante 60% tenham direito à restituição. Os erros mais comuns que os conduzem a cair em malha fina são as omissões de rendimentos próprios, dos dependentes e as despesas médicas. Todas as pessoas físicas residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020 são obrigadas a prestar contas ao leão. Ainda que os rendimentos sejam isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, se o seu montante for superior a R$ 40.000,00, a declaração é obrigatória.
Aqueles que investem em bolsa de valores, os que obtêm de alguma forma ganhos de capital na alienação de bens e direitos sujeitos a incidência do imposto, devem igualmente obedecer ao prazo para declaração. A Receita Federal acrescentou no formulário virtual a possibilidade de indicar uma conta de pagamento, dados da fintech ou do banco digital até então não permitidos. Só eram possíveis informar conta corrente e conta poupança vinculadas à uma instituição financeira.
A grande novidade esse ano é a obrigatoriedade de informar o recebimento do auxílio emergencial, qualquer que seja o valor, caso tenha recebido também outros rendimentos tributáveis e a soma dos dois seja superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que ultrapassar esse valor, terá que devolver aos cofres públicos todo o auxílio emergencial recebido e até mesmo os valores dos auxílios residuais.
A Receita Federal incorporou ainda o código 82 para tipificar os criptoativos que até o ano anterior eram classificados como outros, portanto, criptoativos bitcoins, em moeda digital ou tokens já estão devidamente codificados e devem ser declarados no campo bens e direitos. A Secretaria intensificará a comunicação através de e-mail e celular que estarão em destaque e permitirão uma maior interação com o contribuinte. Vale ressaltar que a Declaração do Futuro já vinha sendo desenvolvida desde 2014 e permitirá um cruzamento de dados ainda maior.