Luiz Eduardo Romano

Direito

Advogado. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Pós-Graduando em Direito Constitucional. Vice-presidente da Juventude do União Brasil - Bahia.

Após a decisão de Fachin, Lula pode ser candidato? Hoje, sim. Amanhã, não sei.

Na última segunda-feira, dia 08 de março de 2021, o Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao deliberar acerca do pedido de concessão de segurança vindicado nos autos do Habeas Corpus nº 193.726, anulou as condenações acometidas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Pelo que se depreende do entendimento lavrado pelo Eminente Magistrado supramencionado, houve a nulidade de todas as decisões promovidas nas ações penais em que o ex-mandatário figurava como réu. Isso inclui, inclusive, o ato decisório que desencadeou no recebimento das denúncias em desfavor do político. 

Todavia, o cerne de toda essa discussão, que tomou o noticiário nos últimos dias, desemboca na indagação quanto à possibilidade de Lula ser candidato a algum cargo eletivo nas próximas eleições gerais, programada para ocorrer em outubro do ano que vem.  

Ao analisarmos toda a situação emanada da decisão do Ministro Fachin, essa que, destaque-se, não é definitiva e, provavelmente, será alvo de recurso a ser interposto pela Procuradoria-Geral da República, entendemos que, no momento, Lula pode concorrer ao prélio democrático. 

Como é de conhecimento público, o ex-mandatário tentou concorrer, pelo Partido dos Trabalhadores, ao posto de ocupante do Palácio do Planalto na última eleição presidencial, mas fora impedido pelo Tribunal Superior Eleitoral de dar prosseguimento à sua pretensão política diante do reconhecimento de sua inelegibilidade, que significa a impossibilidade de exercício da capacidade eleitoral secundária, que nada mais é do que o direito de ser votado.

À época, entendeu-se que Lula estava impossibilitado de ter o seu nome colocado à disposição do eleitorado em virtude de condenação sofrida por órgão colegiado, qual seja o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por restar configurada, nos autos do processo criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, o enquadramento da conduta imputada ao ex-presidente como lavagem de dinheiro e corrupção passiva. 

Todavia, diante do posicionamento decisório do Ministro Fachin, o óbice ao exercício dos direitos políticos por Lula se encontra, momentaneamente, afastado. Contudo, como dissemos anteriormente, a decisão pode ser alvo de insurgência recursal e, por tal razão, pode vir a ser modificada adiante. 

Adentrando as considerações finais, consignamos que, com esteio na legislação eleitoral em vigor, o momento de verificação quanto ao preenchimento das chamadas condições de elegibilidade ocorre quando há a formalização do requerimento de registro de candidatura, que somente deve acontecer em agosto do ano que vem. 

Até lá, muita coisa pode acontecer, seja sob o prisma jurídico ou em meio ao desenrolar dos fatos políticos, razão pela qual podemos concluir que, hoje, diante dos argumentos aqui levantados, cotejados com os episódios recentemente deflagrados, Lula poderia ser candidato a qualquer cargo. Amanhã, não sabemos. Só o tempo dirá ou, eventualmente, alguma sósia da Mãe Dinah.

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