22 novembro 2024
Eduardo Salles é engenheiro agrônomo com mestrado em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. Está no seu terceiro mandato de deputado estadual e preside a Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, além da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Produtivo. É ex-secretário estadual de Agricultura e ex-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Agricultura (CONSEAGRI). Foi presidente da Associação de Produtores de Café da Bahia e da Câmara de Comércio Brasil/Portugal. Há 20 anos é diretor da Associação Comercial da Bahia. Ele escreve neste Política Livre mensalmente.
A Medida Provisória Nº 1052 publicada no Diário Oficial da União no último dia 19 de maio, que tem como desculpa para sua edição, melhorar o ambiente econômico com um olhar nas parcerias público-privada, pode inviabilizar os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O texto altera as leis federais Nº 7.827 e Nº 10.177, que regulam os fundos constitucionais, criados como instrumento para as políticas públicas de desenvolvimento das regiões, que sofrem, historicamente, profunda desigualdade quando comparadas ao sul e sudeste do Brasil.
A Medida Provisória publicada em maio cria um fundo com a finalidade de estruturar projeto de concessão e de parcerias público-privadas. A iniciativa é boa, mas a receita escolhida é péssima: Os recursos serão oriundos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Ou seja, no momento em que vamos mais precisar de investimento para a retomada econômica necessária no pós-pandemia, teremos R$ 11 bilhões a menos em investimento nas três regiões. Só no Nordeste a perda será de R$ 6 bilhões.
Convém observar ainda que a técnica legislativa da Medida Provisória peca por erro ou por maldade, pois em seu parágrafo segundo, do artigo 1°, inicialmente prestigia as regiões originárias dos recursos, porém, no final crava que a destinação dos recursos não causará prejuízo às demais regiões. Em síntese, os recursos constitucionais destinados ao desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão financiar projetos no Sul e Sudeste. É evidente o desvio de finalidade do atalho criado pela Medida Provisória.
Não há a mínima lógica em retirar recursos destinados a quem mais precisa e direcionar aos locais com maior capacidade de atrair investimentos.
Há também a alteração drástica das taxas de administração dos fundos e a assunção integral dos riscos da operação por parte das instituições bancárias, o que pode tornar inviável economicamente a gestão e aplicação dos recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os setores produtivos dessas três regiões dependem diretamente dos recursos dos fundos constitucionais, principalmente os produtores rurais, que têm, ainda mais neste momento de crise, gerado empregos e divisas.
Tenho um histórico em defesa do Banco do Nordeste, uma das instituições que gerem o recurso do FNE, e vou brigar para revertermos essa decisão do governo federal. Não tenho dúvidas que essa Medida Provisória será responsável por asfixiar a já combalida economia da região.
Como presidente da Frente Parlamentar do Setor Produtivo da Bahia, vou, ao lado dos membros que compõem o colegiado, acionar a bancada da Bahia, do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, responsável por 257 deputados do total de 513 da Câmara Federal, para derrubarmos a Medida Provisória.
Nosso esforço não tem bandeira partidária e precisa unir governadores, prefeitos, legisladores, sociedade civil e os setores produtivos das três regiões para evitar que a economia do Nordeste, Norte e Centro-Oeste sofra mais um duro golpe. Derrubar a Medida Provisória 1052 é uma luta de todos.