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Geraldo Jr (MDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador 12 de agosto de 2022 | 14:10

Geraldo Jr não recebe intimação e CMS diz não ter mais objeto ação movida por Alberto Braga

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O presidente da Câmara de Salvador, Geraldo Jr (MDB), não recebeu nesta sexta-feira (12) a intimação judicial que determina a suspensão da sessão na qual foi derrubado o veto do prefeito Bruno Reis no projeto de reajuste dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Ao tomar conhecimento da decisão, Geraldo publicou, em edição extra do Diário Oficial do Legislativo, o artigo vetado pelo prefeito.

Conforme comunicado encaminhado pela Prefeitura de Salvador, apesar de funcionar plenamente nesta sexta, inclusive atendendo a diversas outras demandas pela manhã, o setor responsável por receber a intimação, localizado no anexo da Câmara, se recusou a receber a intimação dos oficiais de Justiça. A oficial de Justiça Cynthia Juliana Pinto anexou certidão ao processo do mandado de segurança cível impetrado pelo vereador Alberto Braga (Republicanos), informando sobre a recusa de recebimento da intimação para cumprimento da liminar.

“Certifico, para os devidos fins, que, aos doze dias do mês e ano em curso, dirigi-me até a Câmara de Vereadores e em lá chegando, às 09h, solicitei acesso ao Gabinete do Vereador Geraldo Alves Ferreira Júnior, para a entrega de Decisão Liminar e fui orientada pela Recepcionista que todas as comunicações deveriam ser entregues no Setor de Protocolo Situado à Rua Ruy Barbosa, Edf. Emerson José. Às 09h15 minutos, cheguei ao Setor do protocolo no primeiro andar solicitando a entrega da Liminar e fui informada pela Servidora, Verônica Figueiredo, que ela não estava autorizada a receber nenhum tipo de comunicação Judicial”, relatou a oficial.

Ela ainda informou que, enquanto aguardava, chegou o chefe de gabinete da vice-prefeita, Francisco Elde Oliveira Júnior, com cópia da mesma liminar e um ofício do escritório de advocacia autor da ação. O chefe de gabinete então ligou para o vice-presidente da Câmara, vereador Duda Sanches (União Brasil). Cynthia Pinto disse que ainda conversou com o procurador da Câmara, Marcos Vinícius, que explicou que, por motivos operacionais, o protocolo não estava autorizado a receber decisões judiciais.

A oficial de Justiça diz que Duda Sanches, ao chegar ao protocolo, conversou com Marcos Vinícius, pedindo que ele autorizasse a servidora a receber a decisão judicial. Ela disse que, às 10h15, foram informados pela chefe de gabinete de Duda Sanches, Jussara Soares de Araújo, que uma edição extra do Diário Oficial de Legislativo havia sido publicada com matéria alusiva ao projeto de lei complementar 05/22. “Somente após esta referida publicação, foi recepcionada [a liminar] pelo setor de protocolo”, finalizou a oficial de Justiça.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Joséfison Silva Oliveira, “é perceptível que, efetivamente, alguns dispositivos legais que disciplinam a matéria” foram descumpridos pelo presidente da Câmara, Geraldo Júnior. Em nota, a Câmara disse que, com a publicação extra do diário ocorreu às 9h57, o que teria feito a liminar perder efeito.

Publicação

O subprocurador chefe da Câmara, Ícaro Rocha, afirmou que “a publicação automatizada do Diário Oficial contendo a promulgação do artigo vetado ocorreu, conforme sistema, às 09:57:59 da manhã, ou seja, de forma antecedente a ciência da ordem judicial. Então diante desse impasse, vamos procurar o Poder Judiciário para informar que o ato se concretizou antes do cumprimento e ciência da ordem judicial, produzindo todos os efeitos jurídicos no ordenamento, pelo que evidente a perda de objeto da medida”.

Ícaro Rocha ainda disse que, “com a promulgação realizada legitimamente e por se tratar de matéria interna corporis, entende-se que a discussão deve agora se pautar por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, que poderá ser proposta pelo prefeito municipal, caso ele assim entenda”.

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