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Presidente da Câmara Municipal de Salvador, Geraldo Júnior (MDB) 15 de dezembro de 2022 | 16:12

Geraldo Júnior sinaliza que não irá convocar nova eleição da Mesa Diretora da Câmara com base em liminar

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Por meio de nota enviada a pedido do Política Livre, a assessoria do presidente da Câmara Municipal de Salvador, Geraldo Júnior (MDB), sinalizou que não haverá convocação de nova eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 com base na liminar concedida em outubro pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do União Brasil.

Nesta quinta-feira (15), em conversa com o Política Livre, o advogado do União Brasil em Brasília, Fabrício Medeiros, afirmou que a Câmara de Vereadores da capital deve convocar uma nova eleição após a última sessão legislativa do ano, prevista para ocorrer na semana que vem, pois a liminar de Nunes Marques está vigente, mesmo que o julgamento do mérito da questão fique para 2023, o que é a tendência.

A assessoria de Geraldo Júnior ressaltou, na nota, “que com voto favorável de 35 vereadores, a eleição para a presidência da CMS (Câmara Municipal de Salvador) já foi realizada e está de acordo com jurisprudência do STF”. “A Casa não irá se pronunciar numa questão que está sub judice”, acrescentou.

A eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara aconteceu em março deste ano, momentos antes de Geraldo Júnior romper com o grupo político do ex-prefeito ACM Neto (União) e ser anunciado como vice na chapa de Jerônimo Rodrigues (PT) na disputa pelo governo da Bahia. O União Brasil ingressou na Justiça alegando principalmente que a recondução do emedebista contrariou a jurisprudência do STF de impedir reeleições consecutivas para presidentes dos legislativos.

Em outubro passado, Nunes Marques, que é o relator, concedeu a liminar em favor do União Brasil e determinando uma nova eleição. No julgamento do mérito, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas, no mesmo mês, e adiou o julgamento, que recomeçou no último dia 9, em sessão virtual. Gilmar Mendes apresentou o voto divergente, estabelecendo, com base em decisões anteriores da Corte, um marco zero para o impedimento de uma segunda reeleição para os mesmos cargos em mesas diretores.

Esse marco zero é o dia 07/01/2021, ou seja, antes das duas primeiras eleições de Geraldo Júnior. A partir desse entendimento de Gilmar Mendes, Nunes Marques apresentou, no destaque, um despacho sinalizando ajuste no próprio voto.

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